Arthur Welle, Ana Luíza Matos de Oliveira, Ana Paula Guidolin, Felipe Da Roz, Guilherme Mello, Pedro Rossi, Ricardo Gonçalves
Sumário
- Esta nota analisa os possíveis efeitos da Medida Provisória (MP) 936/2020 sobre a renda dos trabalhadores, a massa salarial do setor privado formal e a participação do governo na compensação da queda da renda dos trabalhadores.
- Em linhas gerais, a MP 936/2020 prevê a possibilidade de redução proporcional de jornada e salários, suspensão temporária do contrato de trabalho e pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
- A compensação pública pelo pagamento proporcional de parcelas do seguro desemprego será insuficiente para igualar a renda inicial do trabalhador, a não ser para trabalhadores que recebem o salário mínimo. Com isso, tanto a renda dos trabalhadores quanto a massa de salários do setor privado devem apresentar redução.
- Os trabalhadores que ganham três salário mínimos podem apresentar uma queda de renda entre 10,5% e 42,2%, a depender do cenário de redução da jornada e dos salários. No caso de renda equivalente a cinco salários mínimos, a perda salarial pode alcançar até 65,3% da renda inicial do vínculo, ou seja, o trabalhador com salário mensal de R$ 5.225,00 passaria a receber R$ 1.813,03.
- A partir de simulações com os dados da RAIS e da CNAE 2.0, mostra-se que a queda na massa de salários do setor privado formal pode variar entre R$ 7,4 bilhões (representando redução de 9,4% da massa salarial original) e R$ 21,7 bilhões (27,7% da massa salarial original), a depender da aderência das empresas ao programa.
- Por sua vez, o custo fiscal do programa poderá ficar entre R$ 12,2 bilhões (0,2% do PIB) e 39,7 bilhões (0,6% do PIB) ao mês, dependendo do cenário analisado.
- Para evitar perdas à massa salarial, o governo teria que elevar sua participação na renda dos trabalhadores, mantendo-a o mais próximo possível de seu salário original. O custo fiscal extra estimado para manter a massa salarial inalterada no cenário considerado mais realista seria de apenas 0,2% do PIB ao mês, muito inferior ao de outras ações já anunciadas para bancos e o setor financeiro.
- É plenamente factível e justificável a expansão da participação pública no programa de garantia de renda para os trabalhadores formais. Os custos de manter a massa salarial mais próxima da original poderão ser compensados mais adiante, com uma retomada mais rápida e vigorosa do crescimento dada a preservação dos empregos e da renda das famílias hoje.
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